quarta-feira, 30 de março de 2016

Alterações no encaminhamento dos PPCIs/PSPCIs

Está em fase de implementação o novo sistema do Corpo de Bombeiros Militar do RS. Através deste o dono de um estabelecimento de até 750 metros quadrados e baixo risco de incêndio conseguirá um Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, espécie de alvará, sem nem precisar ir à sede dos bombeiros. Todo o processo, que não envolve papéis, pode ser feito de casa. Sem burocracia. Não será preciso  mandar fisicamente um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), nem haverá, necessariamente, vistoria por parte dos bombeiros. Elas são feitas por amostragem.

Tal sistema está sendo implementado, desde esta segunda-feira, por meio de um software desenvolvido por uma empresa para os bombeiros, com o objetivo de agilizar os processos de obtenção de alvarás de prevenção de incêndios no Estado. O software – Módulo de Segurança Contra Incêndio (MSCI) – faz parte do Sistema de Serviços de Bombeiro (Sisbom), que já opera no Corpo de Bombeiros. O novo software apesar de já estar no ar, ainda não está com pleno funcionamento. Segundo contato com o Departamento Técnico de Prevenção a Incêndio, tal plenitude deve ser alcançada a partir de 04 de abril, onde não somente o cadastro, mas também a emissão das taxas poderá ser efetuada pelos usuários diretamente na internet, pelo site: http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/, sem a necessidade a virem à sede dos bombeiros.

Está implantação é gradual. Agora, durante, a primeira fase de implantação do software, ele será usado só para Planos Simplificados de risco baixo, em que não é exigido responsável técnico. Nesse caso, o próprio dono da edificação pode fornecer as características do imóvel, instalar os itens de prevenção e, com isso, obter o certificado. No futuro, o Sisbom deverá ser aplicado a planos simplificados que exigem responsáveis técnicos e, depois, aos PPCIs completos. O objetivo, segundo os bombeiros, é acelerar o processo de emissão de alvarás sem descuidar da segurança. 

As novas Resoluções Técnicas que dispõem sobre tais mudanças já encontram-se vigorando desde o dia 28 de março, sendo possível sua consulta, bem como download dos anexos em formato editável, pelo site http://www.cbm.rs.gov.br/?page_id=2343


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