segunda-feira, 24 de outubro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude de matérias publicadas na imprensa do Rio Grande do Sul e de informações imprecisas publicadas em órgãos de comunicação referentes à suspensão do recebimento de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul presta os seguintes esclarecimentos:
1. A decisão de não mais receber os PPCIs até que seja regulamentada a matéria tem por objetivo único a proteção dos usuários que, sem dispor das regras a serem seguidas pela legislação, encontrará dificuldades na confecção dos novos PPCIs, gerando retrabalho tanto para os proprietários/responsáveis técnicos quanto para os profissionais do Corpo de Bombeiros Militar;
2. Não há qualquer vinculação entre a decisão do Comando de sustentar o recebimento de novos PPCIs até que a regulamentação seja publicada, uma decisão de cunho técnico e protetivo do Estado e da comunidade, e o processo de estruturação do CBMRS, processo esse que se encontra bem encaminhado junto ao Governo do estado;
3. O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul refuta quaisquer vinculações entre tais matérias e assegura à comunidade Rio-Grandense que não há qualquer dissenso ou tensão entre o CBMRS e o Governo do estado no que se refere tanto as atividades de prevenção contra incêndios quanto ao processo de estruturação do novo Corpo de Bombeiros Militar.

Adriano Krukoski
Cel QOEM – Cmt do Corpo de Bombeiros

COMUNICADO IMPORTANTE


Tendo em vista a vigência da Lei Complementar nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 14.376 de 26 de dezembro de 2013, sem a publicação do Decreto Estadual que regulamentará as adequações ao novo texto legislativo de segurança contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Estado do Rio Grande do Sul, informamos que a partir do dia 23 de outubro de 2016, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) não aceitará protocolos de novos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), Planos Simplificados de Prevenção de Incêndio (PSPCI) e Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Os protocolos para reanálise, vistoria e revistoria, bem como os demais serviços de análise e vistoria dos processos já protocolados permanecerão com sua atividade normal.
Também, protocolos de PPCI para eventos temporários poderão ainda ser realizados diretamente nas Seções de Prevenção de Incêndios ou Assessorias de Atividades Técnicas do CBMRS.
Após a publicação do Decreto Estadual, cuja proposta de texto já foi encaminhada pelo Conselho Estadual de Prevenção e Proteção contra Incêndios (COESPPCI) ao Governo do Estado para apreciação e assinatura, e a atualização das Resoluções Técnicas sobre os procedimentos de encaminhamento dos PPCI, PSPCI e CLCB de acordo com a nova legislação, retomaremos o recebimento dos novos processos.
Fonte: Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul