Está em fase de implementação o novo sistema do Corpo de Bombeiros
Militar do RS. Através deste o dono de um
estabelecimento de até 750 metros quadrados e baixo risco de incêndio
conseguirá um Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, espécie de
alvará, sem nem precisar ir à sede dos bombeiros. Todo o processo, que não
envolve papéis, pode ser feito de casa. Sem burocracia. Não será preciso
mandar fisicamente um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), nem
haverá, necessariamente, vistoria por parte dos bombeiros. Elas são feitas por
amostragem.
Tal sistema está sendo
implementado, desde esta segunda-feira, por meio de um software desenvolvido
por uma empresa para os bombeiros, com o objetivo de agilizar os processos de
obtenção de alvarás de prevenção de incêndios no Estado. O software – Módulo de
Segurança Contra Incêndio (MSCI) – faz parte do Sistema de Serviços de Bombeiro
(Sisbom), que já opera no Corpo de Bombeiros. O novo software apesar de já
estar no ar, ainda não está com pleno funcionamento. Segundo contato com o
Departamento Técnico de Prevenção a Incêndio, tal plenitude deve ser
alcançada a partir de 04 de abril, onde não somente o cadastro, mas também a
emissão das taxas poderá ser efetuada pelos usuários diretamente na internet, pelo site: http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/, sem a necessidade a virem à sede dos bombeiros.
Está implantação é gradual. Agora, durante, a primeira fase de implantação do software, ele será usado só para Planos
Simplificados de risco baixo, em que não é exigido responsável técnico. Nesse
caso, o próprio dono da edificação pode fornecer as características do imóvel,
instalar os itens de prevenção e, com isso, obter o certificado. No futuro, o Sisbom deverá ser aplicado a planos
simplificados que exigem responsáveis técnicos e, depois, aos PPCIs completos.
O objetivo, segundo os bombeiros, é acelerar o processo de emissão de alvarás
sem descuidar da segurança.
As novas Resoluções Técnicas que dispõem sobre tais
mudanças já encontram-se vigorando desde o dia 28 de março, sendo possível
sua consulta, bem como download dos anexos em formato editável, pelo site http://www.cbm.rs.gov.br/?page_id=2343